Hoje gostaria de tratar de um assunto bastante polêmico para os acadêmicos em geral, e para toda a gama de profissionais e operadores do Direito: a residência jurídica.
Num primeiro momento, a residência jurídica surgiu como uma solução aos bacharéis em Direito, que não possuem carteira da OAB. O PL nº 4.771/2010, do Estado de Minas Gerais, foi pioneiro e inovador no sentido de prever a possibilidade de contratação, via concurso público, de tais bacharéis, para exercerem a profissão na área jurídica, como advogado (mas sem carteira da OAB), pelo período de um ano, com carga horária de 20 horas semanais, mediante remuneração de R$ 1.500,00 mensais.
A ideia seria que no decorrer do projeto o Bacharel em Direito pudesse exercer a profissão e ao mesmo tempo desenvolver o aprendizado jurídico, dando-lhe ferramentas para posteriormente seguir na advocacia, com mais experiência. O Art. 3ª do PL nº 4.771/2010 prevê o seguinte:
“A residência jurídica, caracterizada por treinamento em serviço, compreendendo aulas e orientações práticas oferecidas aos residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas do Estado, inclusive atividades de apoio a seus integrantes, será gerida pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, da AGE, ou, mediante convênio, por outra instituição assemelhada.”
Recentemente, o Município de São Paulo promulgou a Lei 17.673/21, que prevê o Programa de Residência Jurídica.
O Programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em Direito e é coordenado pela Procuradoria Geral do Município - PGM. A ideia é que os residentes possam atuar diretamente com procuradores municipais que serão responsáveis pela orientação e supervisão dos trabalhos realizados e poderão ser alocados em diversas secretarias.
Segundo consta na mencionada Lei, os residentes jurídicos terão jornada de atuação de 30 horas semanais e receberão uma bolsa mensal, e possui duração mínima de 12 meses e máxima de 36 meses. O ingresso no programa será através de um processo seletivo.
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Abraços a todos,
Ana Maria B. Fontão Cantal